' lNSTITUTO DE ASSlSTÊNCIA SOCIAL "JESUS MENINO" R: Arthur Victor Brenneussen,26 JD Ponte Alt.a Guarulhos- SP. CNPJ - 0S.487.42.4/0001-46 - Inscrito no C?IAS sob n!!0Z0 e CDAS n!!064 FONE - 2438.0ZZS E 2437.7816- email: institutojesusmenino@tetTa.com.br Site: www.instítutojesusmeuino.com.br Jc15 3J ir?s;r+ _fr··•, ?? r.r". ,..,f) Jruõ'\[1'1 ADITIVO AO PLANO DE TRABALHO (Art. 57 da Lei Federal n Q 13.019/2014) - adequações de metas e repasses financeiros, quando do retorno as atividades escolares presenciais, em conform idade com o Decreto Municipal n!2 37.456/2020, publicado na edição do Diário Oficial do Município em 15/12/2020. Entidade Parceira: Instituto de Assistência Social Jesus Menino CN PJ: 05.487.424/0001-46 Termo de Colaboração nº 007824/2017 P.A. nQ31.285/2017 Endereço da Sede: Rua: Arthur Victor Brenneusen, 558 Presidente: Ricardo da Rocha Guedes Objeto: Cooperação técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche. Justificativa: Considerando o Decreto Municipal nQ 37.456/2020, que estabelece a retomada das atividades escolares presenciais no Município de Guarulhos, em especial o artigo 1 º: "A partir do dia 11 de janeiro \ de 2021, as unidades escolares da rede parceira e privada da Rede Municipal de Educação, bem como as unidades da Rede Estadual de São Paulo no Município, poderão exercer atividades escolares de forma voluntária e facultativa para os alunos devidamente matriculados nestas unidades.", com a retomada das atividades escolares de forma presencial, de acordo com as normas de saúde e segurança, em conformidade com o artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014: " O e com o intuito da continuidade da execução da parceria formalizada com esta Secretaria de Educação, através do Termo de Colaboração nº 007824/2017 , garantindo o acompanhamento do desenvolvimento dos nossos alunos, apresentamos a readequação das metas a serem cumpridas e dos valores a serem repassados, para atendimento ao objeto do presente Termo de Colaboração (conforme descrito acima). INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "JESUS MENINO" R: Artlmr Victoi- Brenneussen,26 JD Ponte Alt.a Guarulhos- SP. CNPJ - 05.487.424/0001-46 - Insaito no CMAS sob n!!020 e COAS n!!064 FONE- 2438.0225 E 2437.7816· email: institutojesusmeni11o@terra.con1.br Site: www.institutojesusmenino.com.br J6130 3J. ;z?5 i,{:t Metas: Público-Alvo - Previsão: Atendimento de 170 Crianças. Meta Matricular 100% (cem por cento) das crianças, de acordo com o número de atendimento previsto para a unidade escolar Acompanhar e tomar as devidas providências para assegurar a frequência de todas as crianças; Forma de Execução Parâmetros para aferição Efetivar as matrículas das crianças Através de consulta ao sistema encaminhadas pela Secretaria de Educação. da Rede Municipal de Educação. O a 100% Consulta as anotações efetuadas nos Registros de Ação A frequência das crianças será Supervisora realizada através de acompanhada através de registros próprios. visitas "in loco" mensalmente. Média Geral da Unidade Escolar Baixa Frequencia Alunos Frequentes Registros em arquivos próprios da SE (se houver denúncia) além das anotações efetuadas nos Garantir 100%(cem por cento) de gratuidade Em conformidade com as cláusulas do Registros de Ação Supervisora no atendimento; Termo de Colaboração. realizada através de visitas "in loco" mensalmente. Cumpriu Não Cumpriu Garantir a limpeza a limpeza, higiene e organização de todos os espaços para o pleno funcionamento da unidade escolar, a A Organização visa a limpeza e higiene mantendo a conscientização de todos e Registro fotográfico em todas as funcionários necessários para a manutenção visitas. fim de assegurar um ambiente de qualidade para as crianças; Manter o quadro de recursos humanos previsto Garantir a formação continuada dos profissionais de acordo com as propostas da SE Manter organizada e atualizada 100% (cem por cento) da documentação da Unidade Educacional, das crianças atendidas e dos funcionários. dos espaços, além de manutenção periódica da unidade escolar. Conforme necessidade, de acordo com a legislação específica. A Organização se compromete com a formação continuada de todos os seus profissionais. A Organização se compromete a arquivar de maneira adequada e de acordo com a legislação vigente toda a documentação de crianças e funcionários. O a 100% Registro durante as visitas periódicas, comparando com o Plano de Trabalho. O a 100% Acompanhamento das formações quando oferecidas pela SE e pela própria Instituição, através de reuniões com a equipe gestora da unidade escolar. Cumpriu Não Cumpriu Conferencias durante as visitas periódicas. Cumpriu Não Cumpriu Garantir uma alimentação saudável, de qualidade e com boa apresentação a 100% (cem por cento) das crianças atendidas, segundo o disposto no Programa de Alimentação Escolar (PNAE); Em conformidade com as cláusulas do Termo de Colaboração. Acompanhamento durante as visitas periódicas e, quando necessário, junto a equipe de Nutrição da SE. Cumpriu Não Cumpriu Garantir condições, ambientes e conservação dos espaços adequados para o bem-estar e o Manutenção periódica estrutural da J?<8 + .3J. ,2S:5)tt Visitas periódicas pela Supervisão e, quando necessário e pelo menos 1 vez ao ano, visita desenvolvimento integral de todas as unidade escolar. da co?issão especia vistoria. ;\ crianças atendidas; Cumpriu Não Cumpriu p '/J -). \'i: Implementar e manter instrumentos de A Organização se compromete em envolver participação da comunidade, garantindo a comunidade em suas atividades afim de transparência nas ações da Unidade aproximar e fortalecer os vínculos entre as Educacional; crianças os responsáveis e a escola. Proporcionar aprendizagens e vivências A Organização se compromete a seguir as Consulta aos registros realizados pela unidade escolar, pesquisa de satisfação junto aos responsáveis, de forma anual. Nota de O a 10. Projeto Político Pedagógico enriquecedoras para 100% (cem por cento) das crianças matriculadas em consonância diretrizes da Secretaria de Educação, afim de garantir 100% do aprendizado e aprovado. Cumpriu com as diretrizes da SE; proporcionando vivências enriquecedoras. Garantir a qualidade das atividades com e Planejamento da equipe gestora em para as crianças em consonância com as conjunto com a equipe pedagógica da diretrizes da SE unidade escolar. Garantir a boa e regular aplicação dos A Organização prestará contas de todos os recursos recebidos, de acordo com a Planilha recursos recebidos e onde os mesmos documentos comprobatórios. Não Cumpriu Acompanhamento durante as visitas periódicas. Cumpriu Não Cumpriu Acompanhamento da aquisição de itens necessários ao atendimento aos alunos durante as visitas periódicas. Cumpriu Não Cumpriu A análise das planilhas será realizada através da Divisão Técnica de Prestação de Contas. OBSERVAÇÃO: mensalmente será elaborado, por esta entidade, um relatório de avaliação do cumprimento de metas, com registros fotográficos e encaminhado para ciência e acompanhamento pela Comissão de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação das Parcerias. Total de Des pesas Mensal w Recursos Humanos (folha de pagamento e benefícios) Custos Gerais (material de higiene e limpeza, material de escritório e pedagógico, pequenos manutenções, concessionárias, outros). Aluguel de Imóvel+ IPTU TOTAL GERAL Anexos 1. CRONOGRA MA DE DESEMBOLS 2. QUADRO DE CLASSE E DOCENTY 3. QUADRO DE RECURSOS H?ANOS 54.908,30 0,00 0,00 54.908,30 100% Data:__/__)_. /7 . , Ricar .9/da Rocha,? uede Rg. 20.896.342-x Presidente-_,,-da Entidade j? ,,l85 J (:::,, ._ lNSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "JESUS MENINO" R: Arthur Victor Brenneussen,26 JD Ponte Alta Guarulhos· SP. CNPJ - 0S.487.424/0001·46 - lnscrito no CMAS sob n!!020 e COAS n2064 FONE - 2438.0225 E 2437.7816· email: instítutojesusmenino@terra.com.br Site: www.institutojesusmenino.com.br Anexo li Unidade 1: Instituto de Assitência Social Jesus Menino Quadro de Classes e Docentes Endereço: Rua: Arthur Victor Brenneusen, 558 8 1 1 1 º 1 1 2º 1 1 º D 07:00 -12:00 ? 0D 1 32,62 1 Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde B89 B85 88o Beatriz Beatriz Priscila Priscila Gisele Gisele [J 2 83 Manhã Tarde 881 BB = 1 4, 1 Manhã Tarde 5 B B BB 8 D Manhã 5 B BBB Tarde D D Manhã ,,. BB Guarulhos, ?/· ?_,. _ :?, //???:yO_. ;r1 /1/ . . / L/?:/ ....,,.? // -- / Ricard/0 da Ro?a Guedes / ,,./ I/. Rg: 20.89&.342-x fresidente da Entidade ' INSTITUTO DE ASSISTÊNOA SOCIAL "JESUS MENINO'• R: Arthur Victor B1·enneussen.Z6 JD Ponte Alta Guarulbos- SP. CNPJ- 0S.487.424/0001·46- Inscrito no CM.AS sob n?020 e CDASn?064- FONE - 2438.0225 E 2437.7816- e1112il: institutojesusmenino@terra.com.br Site: www.institutojesusmenino.com.b r Anexo Ili Quadro de Recursos Humanos Entidade: Instituto de Assistência Social Jesus Menino º 1 1 n ta n Unid. l I.... _Nom_e ?I 1 .... R_G._?I .... I F_u_n_ç?ã_o_? 50.499.101- 5 32.893.698- 4 46.450.009- 6 45.504.137- 4 32.893.699- 6 16.180.895- 5 23.373.627- X Habili ação 1 t ?Ho_ _ra·_ _ ir o ..,I 1........c.s=al""áccc.c.:ir o:..__,_l .c.:?c..?- - _ 42.760.621- 4 32.299.171- X 30.927.899- 5 Ricardo-tla Rocha Guedes Rg: 20.896..-342-x / Presidente da Entidade c:-i _.ç ("T""' ? ? \í) , ...·?I.. ? FONE - 2438.0225 E 2437.7816· email: institutojesusmenino@terra,com.br ANEXO I DO PLANO DE TRABALHO - CRENOGRAMA DESEMBOLSO CORREÇÃO DO VALOR DO EXERCÍCIO DE 2020 DO TERMO CONFORME NORMATIVO DE REPASSES E ADITIVO (PERÍODO DA PANDEMIA} ENTIDADE INSTITUTO DE ASSISTENCIA SOCIAL JESUS MENINO Outubo/2020 Novem?ro/2020 Dezembro/2020 Súb-tota.l Total diJ exidcíéío/j020 Liberações Normal Normal Normativo Normativo Aditivo Aditivo Aditivo Aditivo TOTAL DO TÉRÍ\11O R$ 2.526.231,79 ,.,//_ - R$ 637.418,40 R$ 247.087,35 R$ 658.899, 60 ___.-R /fiuiy'Úlho,.,,., R$ 10. 623,64 / Presidente / I / / e(· ../ ( f